Grafia dos nomes próprios
O PVOLP, no
seu "Formulário Ortográfico — Instruções para a organização de vocabulário
ortográfico da língua portuguesa", é claro quanto à grafia dos nomes próprios (XI):
"39. Os
nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo
portugueses ou aportuguesados, estão sujeitos às mesmas regras estabelecidas
para os nomes comuns.
"40.
Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura
a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida a grafia original de
quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas que se achem inscritos em
registro público.
"41. Os
topônimos de origem estrangeiras devem ser usados com as formas vernáculas de
uso vulgar; e quando não têm formas vernáculas, transcrevem-se consoante as
normas estatuídas pela Conferência de Geografia de 1926 [v. adiante] que não
contrariarem os princípios estabelecidos nestas Instruções.
"42. Os
topônimos de tradição histórica secular não sofrem alteração alguma na sua
grafia, quando já esteja consagrada pelo consenso diuturno dos brasileiros.
Sirva de exemplo o topônimo "Bahia", que conservará esta forma quando
se aplicar em referência ao Estado e à cidade que têm esse nome.
"Observação. — Os compostos e derivados
desses topônimos obedecerão às normas gerais do vocabulário comum."
As citadas
normas da Conferência de Geografia (reunida no Rio de Janeiro em 1926, sob os
auspícios do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro), dizem entre outras
coisas o seguinte:
"15.° —
Não serão usadas abreviaturas nos nomes geográficos, salvo o que está indicado
no item 18, escrevendo-se por extenso os designativos São, Santo, Santa, Dom, Dona, Padre, Frei, Coronel, General, Marechal,
Engenheiro, Doutor, ele., frequentes em nossa toponímia, como São Roque, Santo
António, Santa Isabel, Dom Pedrito, Dona Catarina, Dona Teresa, Padre João Pio,
Frei Caneca, Engenheiro Passos, Doutor Seabra, Coronel Pacheco, General
Carneiro, Marechal Jardim, etc. [...]
"18.° —
Todas as vezes que se escrever nome de cidade, vila ou povoado de qualquer categoria,
acrescenta-se ao mesmo, entre parênteses, a abreviatura do nome da unidade da
Federação em que se acha situado. As abreviaturas, devem ser indicadas do modo
seguinte:
Amazonas (Am.), Pará (Pa.), Maranhão (Mar.),
Piauí (Pi.), Ceara (Ce.), Rio Grande do Norte (R.G.N.), Paraíba (Pba.),
Pernambuco (Per.), Alagoas (Al.), Sergipe (Ser.), Bahia (Ba.), Espírito Santo
CESJ, Rio de Janeiro (R.J.), Distrito Federal (D.F.), São Paulo (S.P.), Paraná
(Pr.), Santa Catarina S.C.;, Rio Grande do Sul (R.G.S.), Minas Gerais (M.G.),
Goiás (Go.), Mato Grosso (Mt.G.), Acre (Ac)." (Cf. Antenor Nascentes, O
Idioma Nacional, Rio, 1960, p. 47.)
As siglas
são hoje diferentes: AM, PA, MA, PI, CE,
RN, PB, PE, AL, SE, BA, ES, RJ, DF, SP, PR, SC, RS, MG, GO, MT, AC — todas
de duas letras, versais, sem ponto abreviativo, como o consulente pode ver em
nossa lista de abreviaturas e siglas.
Acrescente-se
à lista supra: AP (Amapá), FN (Fernando de Noronha), GB (Guanabara), RB (Rio
Branco), RO (Rondônia) e BR (Brasil).
"Nomes
e sobrenomes estão sujeitos às mesmas regras ortográficas vigentes para os
nomes comuns e dentro dessas normas devem ser registrados os nascidos na
vigência do acordo ortográfico.
"É
preciso que se diga, no entanto, que somente
em assinatura a pessoa pode (não se obriga, portanto) manter a grafia constante
da certidão. Assim, um cidadão registrado Raphael Assumpção de Souza terá seu
nome representado Rafael Assunção de Sousa em qualquer circunstância. Em
assinatura, porém, se desejar, continuará a assinar-se daqueloutro modo.
"Não
redundará confusão ou perda de direitos assinar-se, o citado cidadão, Rafael
Assunção de Sousa? Absolutamente. Pode acarretar aborrecimento tão-somente por
falta de compreensão alheia. Afinal de contas, o que de fato individualiza o
cidadão não há de ser apenas seu nome, mas uma série de características,
constantes em documentos oficiais, como filiação, data de nascimento,
características somáticas (cor dos olhos, cabelo, etc.), impressões digitais,
etc., etc. Diríamos mesmo que a assinatura identifica o indivíduo mui
relativamente." (Artur de Almeida Torres (e) Zélio dos Santos Jota. Vocabulário Ortográfico de Nomes Próprios.
Rio, 1961, p, 23-4.)
A tradição
entre nós, contudo, tem contrariado a Lei. Assim:
1) os nomes
próprios personativos têm sido grafados, na certidão, de acordo com a vontade
do doador (ou de acordo com o "saber" ortográfico do escrivão...);
2) os nomes
próprios das pessoas vivas se
escrevem conforme constam na certidão de nascimento: Eriço Veríssimo;
3) os nomes
próprios das pessoas falecidas são
ajustados às normas ortográficas vigentes: Rui Barbosa, Machado de Assis, Eça
de Queirós.
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Fonte:
Novo Guia Ortográfico, por: Celso Pedro Luft. Editora Globo, 10ª Edição. Rio de Janeiro, 1981, págs. 119-121.
Fonte:
Novo Guia Ortográfico, por: Celso Pedro Luft. Editora Globo, 10ª Edição. Rio de Janeiro, 1981, págs. 119-121.
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