O registro do recém-nascido
Será que ainda posso usar o "K"? A
mãe pode registrar o filho sozinha? Qual é o prazo legal, depois do nascimento,
para registrar o meu filho? Tire suas dúvidas sobre registro de nomes de
recém-nascidos.
O que é um registro?
Quando você
comparece a um cartório de Registro Civil para declarar um nascimento, o
oficial lavrará um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia que
chamamos de "Registro". Para efeitos legais, por exemplo, uma pessoa
não existe enquanto seu nascimento não tiver sido registrado na serventia de
Registro Civil competente.
Os pais ou
responsáveis têm um prazo legal de até 15 dias após o nascimento da criança
para registrá-la no Serviço de Registro Civil da área onde ocorreu o nascimento
ou onde fica a residência dos pais. Segundo a lei, se os pais não forem casados
no civil, devem, de preferência, comparecer juntos ao cartório para registrar o
filho.
Até o dia 16
de agosto de 2000, era necessário que, junto com o pai ou declarante do
nascimento, comparecessem duas testemunhas que confirmassem o de fato. Hoje
essas testemunhas são dispensadas quando o nascimento acontece em
estabelecimentos de saúde — hospitais, postos de saúde, clínicas —, pois essas
instituições emitem a Declaração de Nascido Vivo, que contém informações
confiáveis para o registro da criança.
Somente para
os casos de nascimentos ocorridos em casa ou em quaisquer outros lugares que
não um hospital deverão ter o testemunho de duas pessoas para confirmar o fato
ao oficial do cartório.
No caso do
parto realizado em casa com assistência médica, o próprio obstetra pode
fornecer a Declaração de Nascido Vivo, e assim os pais não precisarão de
testemunhas para registrar a criança.
Como registrar um nascimento?
Os
documentos necessários para registrar seu filho são:
• Declaração de Nascido Vivo emitida pelo
estabelecimento de saúde onde nasceu a criança ou por médico habilitado que
tenha assistido o parto em casa;
• Documentos pessoais que identifiquem o
declarante ou a declarante, não sendo necessário informar o estado civil;
• Comprovante de residência dos pais ou da
mãe da criança.
É raro
acontecer, mas a lei prevê: se o oficial do cartório, por alguma razão, duvidar
da declaração, poderá ir até a casa do recém-nascido para confirmar o seu
nascimento.
E se os pais forem menores de idade?
A lei
permite que os menores de 18 anos possam registrar seu filho, independente de
assistência de pais ou responsáveis. A presença dos pais só é solicitada no
caso de menores de 16 anos, a fim de confirmar a real intenção dos menores de
reconhecer a paternidade/maternidade.
Quais os
dados que devem constar na certidão?
A certidão
de nascimento contém as seguintes informações: 4 dia, mês, ano e lugar do
nascimento e a hora certa, quando possível, ou aproximada;
• sexo da
criança;
• o fato de
ser gêmeo, quando for o caso;
• nome e
sobrenome da criança;
• a
declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto,
quando for o caso;
• nomes e
sobrenomes, naturalidade, profissão dos pais, idade da mãe na ocasião do parto
e endereço do casal;
• nomes e
sobrenomes dos avós paternos e maternos;
• nomes e
sobrenomes, profissão e residência de duas testemunhas do registro, quando o
nascimento não tiver ocorrido em casa de saúde.
E o que não deve constar?
É proibido
fazer qualquer referência no registro:
• à cor da criança;
• à natureza e origem dos pais;
• ao lugar do casamento dos pais, se casados;
• ao estado civil dos pais, se não casados;
• ao indício de não ser a criança fruto de
casamento.
Quanto à escolha do nome, existe alguma proibição?
A legislação
dos registros públicos delega ao oficial do cartório a tarefa de argumentar com
os pais para fazer valer o bom senso, não permitindo que registrem seus filhos
com nomes exóticos ou extravagantes, que poderão causar dificuldades ou
constrangimentos aos pequenos desde a idade escolar, expondo-os ao ridículo.
Pela lei, o oficial de registro não pode interferir no prenome escolhido pelos
pais, mas poderá se recusar a fazer o registro se entender que tal escolha irá
expor o bebê ao ridículo quando crescer.
Caso os pais
não se conformem com a decisão do oficial, devem solicitar que este faça, por
escrito, um pedido de avaliação do caso pelo Juiz competente.
O que fazer se o nome for grafado de forma incorreta na certidão?
Os pais
devem ficar atentos à grafia do nome no momento do registro do nascimento da
criança. Se estiver incorreta, deve pedir a retificação no mesmo momento. Se o
erro só for percebido após o registro, basta voltar ao cartório e pedir a
alteração. Nesse caso não é necessário ingressar com ação judicial e constituir
advogado para fazer a alteração.
O sobrenome paterno tem que estar por último?
O primeiro
nome (ou prenome) pode ser simples — João, Pedro, Agnaldo, Luzia — ou composto
— Maria José, Afonso Celso, Fábio Miguel, Pedro Henrique —, completando-se com
o sobrenome. Esse complemento é tradicionalmente composto por sobrenomes das
famílias de ambos os pais, normalmente com o do pai vindo por último. Nada
impede, porém, que se faça ao contrário.
É
aconselhável que o sobrenome da criança seja formado pelo nome da família do
pai e da mãe pois isso ajuda a evitar futuros problemas com homônimos (os que
têm nomes idênticos). Somente é possível acrescentar o sobrenome da mãe após o
registro do nascimento com autorização judicial.
Quando é possível mudar um nome indesejado?
A alteração
do nome poderá ser feita por ação judicial no prazo de um ano após atingir a
maioridade sem que seja preciso apresentar nenhuma justificativa, mas desde que
não mude o sobrenome da família.
Com a
promulgação do novo Código Civil a maioridade é atingida ao se completar 18
anos de idade. Até janeiro de 2004, as pessoas que se tornaram maiores em razão
desta alteração legal estão aptas a fazer o pedido de mudança de nome sem
justificativa.
Já antes de
atingir a maioridade, a pessoa só poderá pedir a mudança através de um processo
judicial por intermédio de um advogado e, justificar e provar que o prenome lhe
causa problema.
Posso adotar um apelido?
Quando a
pessoa é conhecida por outro nome, o prenome também poderá ser alterado, desde
que o seu apelido seja público e notório. É o caso do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva que acrescentou o apelido Lula em seu nome porque ficou conhecido
dessa forma.
É obrigatório informar o nome do pai?
A lei exige
que o oficial do cartório pergunte à mãe solteira que vai registrar seu filho
se é do interesse dela informar quem é o pai da criança. A mãe pode optar por
não informar, mas, em caso afirmativo, o suposto pai será a comparecer em juízo
para afirmar ou não a declaração da mãe, de que o filho é seu.
Se houver a
confirmação, o juiz mandará o oficial inserir no registro o nome do pai e de seus
pais como e avós paternos da criança, além de uma possível alteração no nome da
criança. Se o suposto pai não confirmar a declaração da mãe, deverá provar
judicialmente sua alegação através do exame de DNA.
Se a mãe
preferir não identificar o pai, deverá declarar por escrito ao oficial a sua
negativa. Mas ela poderá mudar de ideia a qualquer momento e requerer a investigação de paternidade. O processo só
terá curso normalmente, sem qualquer prejuízo para ela.
Reconhecimento da paternidade
Para que o
reconhecimento da paternidade seja válido legalmente, deve ser apresentado
nessas formas:
• declaração do próprio pai, se for maior de 18
anos;
• declaração
da mãe, se ela tiver menos de 18 anos na época do reconhecimento.
O
reconhecimento pode ser feito antes do nascimento da criança ou depois de sua
morte, se deixar descendentes.
Como deve ser o registro de crianças adotivas?
As crianças
e adolescentes adotados terão um registro de nascimento igual ao dos filhos
naturais dos adotantes, sem nenhuma menção à adoção. A criança adotada só
saberá de sua condição se os pais adotivos optarem por lhe deixar ciente da
situação.
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Fonte:
Que nome darei... nomes de meninos. Editora Talismã. Rio de Janeiro, s/d, págs. 8-11.
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