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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Os nomes e seus significados

Os nomes e seus significados
No entanto, a lei de ressonância age, invariável e inapelavelmente, no sentido de propagar as ondas magnéticas que emanam da vibração de cada coisa e, no caso, de cada som.
Desde a Antiguidade, contudo, o homem percebeu que o nome de cada um tem sua vibração própria e que esta vibração emana, atraindo ou repelindo acontecimentos.
Mais tarde, esses estudos fizeram parte da Kabalah dos judeus e também dos compêndios de Pitágoras e hoje, apesar de não fazer parte dos hábitos regulares da humanidade em geral, está implícita na aflição que os pais sintonizam cada vez que precisam escolher um nome. Os livros de nomes de bebê se popularizaram de tal forma que, a despeito de não termos sábios a nos orientar, parece que não nos convencemos de um ou de outro nome sem antes consultarmos, pelo menos, o significado deste ou daquele nome. Com o tempo, a Nomeosofia (estudo dos nomes e das suas vibrações) tornou-se hábito tão comum que a nobreza só escolhia o nome de seus filhos após consultar os sábios consultores no assunto. Assim, se alguns nomes do princípio dos tempos fulguraram nas nações com o brilho das virtudes divinas e angelicais, conforme as civilizações ou povos iam mudando de interesse, registravam em seus filhos os nomes que mais representassem as virtudes humanas, dentro do foco pessoal de interesse de cada um.
A nobreza ou classes sociais e castas mais altas, por serem sempre as grandes criadoras de nomes próprios, escolheu para suas filhas nomes como Isabel (a mais pura, a mais casta), Elizabete (a consagrada por Deus), Virgília (virginal), Milena (a amável, a amorosa), por trazerem aspectos que agradariam aos homens. Aos filhos, por sua vez, escolheu nomes como Nabucodonosor (minha coroa me protege), Alexandre (defensor da espécie humana), André (forte, viril), Marcos (deus da guerra, Marte), Eduardo (guarda das riquezas) etc.
As classes menos favorecidas, se não imitavam os nomes das classes mais altas, escolhiam para seus filhos nomes que representassem as características ou funções mais comuns aos de sua linhagem, como Camilo (jovem auxiliar de cerimônias), Crispino (o que tem cabelos crespos), Carlos (fazendeiro) e outros.
Estudando minuciosamente os nomes, veremos que, em todas as procedências, a maioria deles sempre reporta a virtudes elementares para o sucesso ou representam aspectos da natureza ou virtudes. Mas, isso vai depender da origem do nome, ou seja, do país ou região em que ele foi criado, pois há mudanças de significado de uma região para outra.
De qualquer forma, o que fica de importante é saber que o nome de cada um de nós influi em muito na personalidade que criamos, nos conflitos ou nos sucessos que atraímos para nós e, até mesmo, na maneira como desenvolveremos este ou aquele trabalho, esta ou aquela relação.

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Fonte:
Escolha os mais lindos nomes de Bebê: de A a Z, nº 01. De Farias Artes Visuais Editora, pag. 6.

Nomes? De onde eles vêm?

Nomes? De onde eles vêm?
Não importa como eles são, mas sim seus significados
A única coisa que realmente temos na vida e que não uda nunca é nosso nome. E você? Sabe por que ele revela a sua origem? E por acaso imagina qual a relação que ele tem com seu destino? Todas essas respostas dependem do significado que ele tem. Por isso é importante que o nome seja escolhido cuidadosamente, pois ele pode influenciar muito no rumo que irá seguir em sua vida.
A escolha do nome é muito importante, mas isso não quer dizer que os pais se liguem no significado dele na hora de balizar seus filhos. Dificilmente escolherão o nome Elvis, por exemplo, por ele significar "aquele que sabe muito" ou então Cazuza, que é uma variação no nome José. Muitos Elvis e Cazuzas receberam esses nomes apenas porque seus pais gostavam destes cantores e não por causa de seus significados.
Além disso, frequentemente, os pais, por admirarem pessoas que vivem em seu meio e por quererem que tenham o mesmo destino que elas, colocam seus nomes em seus filhos. Por isso, muitas pessoas possuem o nome de parentes, dos pais, de amigos ou de grandes heróis da história.
Segundo alguns especialistas, a escolha do nome indica o caminho que a pessoa vai trilhar durante a vida. Apesar de os pais sonharem com um caminho brilhante para seus filhos, muitas vezes nem imaginam que os nomes podem ter uma influência no destino deles.

A moda dos nomes
Para fugir dos nomes da moda e dos nomes comuns, muitas pessoas acabam inventando nomes interessantes e curiosos. Se o seu nome fizer parte deste caso, para saber o que ele significa é necessário que saiba qual a palavra que o originou e também, descobrir por qual motivo seus pais fizeram esta escolha. Por exemplo, Odivan, o jogador do Botafogo, no Rio de Janeiro, recebeu este nome porque seus pais gostavam da música de Roberto Carlos chamada "O divã". Pesquisando você pode descobrir muitas coisas interessantes a respeito de seu nome como, por exemplo, que ele é uma mistura de dois outros nomes como Kariana que é a junção de Karina com Mariana.
Mas será que algum dia seu nome já esteve na moda? Na década de 60 a moda era nomes religiosos como Francisco e Maria. Nos anos 70 começaram a se popularizar os nomes estrangeiros como Ingrid e Sthefany. Na verdade, a grande influência na moda dos nomes é a televisão que de acordo com os seriados, novelas e filmes fazem com que os pais, por se simpatizarem com determinado personagem, coloquem o mesmo em seus filhos. Então, pode ter certeza que um dia seu nome já esteve na moda.

Nomes que mamaram a história
A moda na década de 50 era os nomes de personagens históricos, pois com isso, os pais queriam que seus filhos tivessem as mesmas características desses heróis. Vários desses nomes, por serem de outras épocas e principalmente, por serem de origem estrangeira são escritos de forma errada, geralmente da maneira que se pronuncia. Um exemplo disso é o nome do cantor Eric Clapton que acabou ficando como Hericlapiton.
Mas não são somente nomes de heróis, cantores e atores famosos os mais procurados pelo pais, às vezes os vilões da história também recebem homenagens e essas podem se tornar um problema na vida de quem recebe estes nomes. Imagina o que pode sofrer uma pessoa que se chama Adolfho Hitler. Veja abaixo alguns nomes registrados nos cartórios pelo Brasil a fora: Adolhpo Hitler de Oliveira, Anjo Gabriel Rodrigues Santos, Charles Chaplin Ribeiro, Elvis Presley da Silva, Hericlapiton da Silva, Ludwing van Beethoven Silva, Maicon Jakisson de Oliveira, Marili Monrói, Marlon Brando Benedito da Silva, Sherlo-ok Holmes da Silva, Ruy Barbosa e José Bonifácio.

Nomes sem fronteiras
A criatividade não tem limites quando se fala de nomes! Não são só nomes de personalidades e heróis da história que são lembrados. Os pais, à procura de um nome diferente, acabam indo em busca deles em terras distantes como a Grécia. Esses nomes podem ser escolhidos por causa da descendência da família ou simplesmente por não serem comuns. Veja alguns: Adrasta (grego), Bulcinete (teutônico), Caliméria (grego), Danika (grego), Emerenciana (latim), Filotéia (grego), Grimaldi (germânico), Hipereides (grego), Imelda (teutônico), Jacimar (indígena), Lavone (latim), Murta (grego), Neófita (grego), Nomusa (africano), Omanisa (bretão), Prisca (latim), Rochelle (francês), Sonal (sânscrito), Tacira (tupi), Vismara (germânico), Wikolia (havaiano) Zózima (italiano).

As inspirações
Além dos nomes estrangeiros, homenagens a famosos e das combinações entre dois ou mais nomes, existem várias contribuições para as variedades de nomes que vemos por ai. O esoterismo também aparece para ajudar. A cantora Baby do Brasil, que antes se chamava Baby Consuelo, baseou-se no misticismo para nomear seus filhos Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Ra Baby, Krishna Baby e Pedro Baby.
Erros na hora de registrar o nome no cartório também são muito comuns. Acontecem porque as pessoas não conhecem a escrita correta do nome. Isso acontece principalmente com. pessoas cujos nomes se escrevem de uma maneira e se pronunciam de outra. Por exemplo, Washington, que muitas vezes acaba virando Uoston, Wo-xington e Oazinguito.


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Fonte:
O Significado e a Sorte dos Nomes, ano 5, nº 73. Novo Mundo Projetos Editoriais. São Paulo, s/d, págs. 4-6.

O registro do recém-nascido

O registro do recém-nascido
Será que ainda posso usar o "K"? A mãe pode registrar o filho sozinha? Qual é o prazo legal, depois do nascimento, para registrar o meu filho? Tire suas dúvidas sobre registro de nomes de recém-nascidos.

O que é um registro?
Quando você comparece a um cartório de Registro Civil para declarar um nascimento, o oficial lavrará um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia que chamamos de "Registro". Para efeitos legais, por exemplo, uma pessoa não existe enquanto seu nascimento não tiver sido registrado na serventia de Registro Civil competente.
Os pais ou responsáveis têm um prazo legal de até 15 dias após o nascimento da criança para registrá-la no Serviço de Registro Civil da área onde ocorreu o nascimento ou onde fica a residência dos pais. Segundo a lei, se os pais não forem casados no civil, devem, de preferência, comparecer juntos ao cartório para registrar o filho.
Até o dia 16 de agosto de 2000, era necessário que, junto com o pai ou declarante do nascimento, comparecessem duas testemunhas que confirmassem o de fato. Hoje essas testemunhas são dispensadas quando o nascimento acontece em estabelecimentos de saúde — hospitais, postos de saúde, clínicas —, pois essas instituições emitem a Declaração de Nascido Vivo, que contém informações confiáveis para o registro da criança.
Somente para os casos de nascimentos ocorridos em casa ou em quaisquer outros lugares que não um hospital deverão ter o testemunho de duas pessoas para confirmar o fato ao oficial do cartório.
No caso do parto realizado em casa com assistência médica, o próprio obstetra pode fornecer a Declaração de Nascido Vivo, e assim os pais não precisarão de testemunhas para registrar a criança.

Como registrar um nascimento?
Os documentos necessários para registrar seu filho são:
Declaração de Nascido Vivo emitida pelo estabelecimento de saúde onde nasceu a criança ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em casa;
Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante, não sendo necessário informar o estado civil;
Comprovante de residência dos pais ou da mãe da criança.
É raro acontecer, mas a lei prevê: se o oficial do cartório, por alguma razão, duvidar da declaração, poderá ir até a casa do recém-nascido para confirmar o seu nascimento.

E se os pais forem menores de idade?
A lei permite que os menores de 18 anos possam registrar seu filho, independente de assistência de pais ou responsáveis. A presença dos pais só é solicitada no caso de menores de 16 anos, a fim de confirmar a real intenção dos menores de reconhecer a paternidade/maternidade.
Quais os dados que devem constar na certidão?
A certidão de nascimento contém as seguintes informações: 4 dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, quando possível, ou aproximada;
• sexo da criança;
• o fato de ser gêmeo, quando for o caso;
• nome e sobrenome da criança;
• a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto, quando for o caso;
• nomes e sobrenomes, naturalidade, profissão dos pais, idade da mãe na ocasião do parto e endereço do casal;
• nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos;
• nomes e sobrenomes, profissão e residência de duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tiver ocorrido em casa de saúde.

E o que não deve constar?
É proibido fazer qualquer referência no registro:
•  à cor da criança;
•  à natureza e origem dos pais;
•  ao lugar do casamento dos pais, se casados;
•  ao estado civil dos pais, se não casados;
•  ao indício de não ser a criança fruto de casamento.

Quanto à escolha do nome, existe alguma proibição?
A legislação dos registros públicos delega ao oficial do cartório a tarefa de argumentar com os pais para fazer valer o bom senso, não permitindo que registrem seus filhos com nomes exóticos ou extravagantes, que poderão causar dificuldades ou constrangimentos aos pequenos desde a idade escolar, expondo-os ao ridículo. Pela lei, o oficial de registro não pode interferir no prenome escolhido pelos pais, mas poderá se recusar a fazer o registro se entender que tal escolha irá expor o bebê ao ridículo quando crescer.
Caso os pais não se conformem com a decisão do oficial, devem solicitar que este faça, por escrito, um pedido de avaliação do caso pelo Juiz competente.

O que fazer se o nome for grafado de forma incorreta na certidão?
Os pais devem ficar atentos à grafia do nome no momento do registro do nascimento da criança. Se estiver incorreta, deve pedir a retificação no mesmo momento. Se o erro só for percebido após o registro, basta voltar ao cartório e pedir a alteração. Nesse caso não é necessário ingressar com ação judicial e constituir advogado para fazer a alteração.

O sobrenome paterno tem que estar por último?
O primeiro nome (ou prenome) pode ser simples — João, Pedro, Agnaldo, Luzia — ou composto — Maria José, Afonso Celso, Fábio Miguel, Pedro Henrique —, completando-se com o sobrenome. Esse complemento é tradicionalmente composto por sobrenomes das famílias de ambos os pais, normalmente com o do pai vindo por último. Nada impede, porém, que se faça ao contrário.
É aconselhável que o sobrenome da criança seja formado pelo nome da família do pai e da mãe pois isso ajuda a evitar futuros problemas com homônimos (os que têm nomes idênticos). Somente é possível acrescentar o sobrenome da mãe após o registro do nascimento com autorização judicial.

Quando é possível mudar um nome indesejado?
A alteração do nome poderá ser feita por ação judicial no prazo de um ano após atingir a maioridade sem que seja preciso apresentar nenhuma justificativa, mas desde que não mude o sobrenome da família.
Com a promulgação do novo Código Civil a maioridade é atingida ao se completar 18 anos de idade. Até janeiro de 2004, as pessoas que se tornaram maiores em razão desta alteração legal estão aptas a fazer o pedido de mudança de nome sem justificativa.
Já antes de atingir a maioridade, a pessoa só poderá pedir a mudança através de um processo judicial por intermédio de um advogado e, justificar e provar que o prenome lhe causa problema.

Posso adotar um apelido?
Quando a pessoa é conhecida por outro nome, o prenome também poderá ser alterado, desde que o seu apelido seja público e notório. É o caso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que acrescentou o apelido Lula em seu nome porque ficou conhecido dessa forma.

É obrigatório informar o nome do pai?
A lei exige que o oficial do cartório pergunte à mãe solteira que vai registrar seu filho se é do interesse dela informar quem é o pai da criança. A mãe pode optar por não informar, mas, em caso afirmativo, o suposto pai será a comparecer em juízo para afirmar ou não a declaração da mãe, de que o filho é seu.
Se houver a confirmação, o juiz mandará o oficial inserir no registro o nome do pai e de seus pais como e avós paternos da criança, além de uma possível alteração no nome da criança. Se o suposto pai não confirmar a declaração da mãe, deverá provar judicialmente sua alegação através do exame de DNA.
Se a mãe preferir não identificar o pai, deverá declarar por escrito ao oficial a sua negativa. Mas ela poderá mudar de ideia a qualquer momento e requerer a  investigação de paternidade. O processo só terá curso normalmente, sem qualquer prejuízo para ela.

Reconhecimento da paternidade
Para que o reconhecimento da paternidade seja válido legalmente, deve ser apresentado nessas formas:
•  declaração do próprio pai, se for maior de 18 anos;
• declaração da mãe, se ela tiver menos de 18 anos na época do reconhecimento.
O reconhecimento pode ser feito antes do nascimento da criança ou depois de sua morte, se deixar descendentes.

Como deve ser o registro de crianças adotivas?
As crianças e adolescentes adotados terão um registro de nascimento igual ao dos filhos naturais dos adotantes, sem nenhuma menção à adoção. A criança adotada só saberá de sua condição se os pais adotivos optarem por lhe deixar ciente da situação.


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Fonte:
Que nome darei... nomes de meninos. Editora Talismã. Rio de Janeiro, s/d, págs. 8-11.