terça-feira, 19 de julho de 2016

Grafia dos nomes próprios

Grafia dos nomes próprios
O PVOLP, no seu "Formulário Ortográfico — Instruções para a organização de vocabulário ortográfico da língua portuguesa", é claro quanto à grafia dos nomes próprios (XI):
"39. Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza, sendo portugueses ou aportuguesados, estão sujeitos às mesmas regras estabelecidas para os nomes comuns.
"40. Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida a grafia original de quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas que se achem inscritos em registro público.
"41. Os topônimos de origem estrangeiras devem ser usados com as formas vernáculas de uso vulgar; e quando não têm formas vernáculas, transcrevem-se consoante as normas estatuídas pela Conferência de Geografia de 1926 [v. adiante] que não contrariarem os princípios estabelecidos nestas Instruções.
"42. Os topônimos de tradição histórica secular não sofrem alteração alguma na sua grafia, quando já esteja consagrada pelo consenso diuturno dos brasileiros. Sirva de exemplo o topônimo "Bahia", que conservará esta forma quando se aplicar em referência ao Estado e à cidade que têm esse nome.
"Observação. — Os compostos e derivados desses topônimos obedecerão às normas gerais do vocabulário comum."
As citadas normas da Conferência de Geografia (reunida no Rio de Janeiro em 1926, sob os auspícios do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro), dizem entre outras coisas o seguinte:
"15.° — Não serão usadas abreviaturas nos nomes geográficos, salvo o que está indicado no item 18, escrevendo-se por extenso os designativos São, Santo, Santa, Dom, Dona, Padre, Frei, Coronel, General, Marechal, Engenheiro, Doutor, ele., frequentes em nossa toponímia, como São Roque, Santo António, Santa Isabel, Dom Pedrito, Dona Catarina, Dona Teresa, Padre João Pio, Frei Caneca, Engenheiro Passos, Doutor Seabra, Coronel Pacheco, General Carneiro, Marechal Jardim, etc. [...]
"18.° — Todas as vezes que se escrever nome de cidade, vila ou povoado de qualquer categoria, acrescenta-se ao mesmo, entre parênteses, a abreviatura do nome da unidade da Federação em que se acha situado. As abreviaturas, devem ser indicadas do modo seguinte:
Amazonas (Am.), Pará (Pa.), Maranhão (Mar.), Piauí (Pi.), Ceara (Ce.), Rio Grande do Norte (R.G.N.), Paraíba (Pba.), Pernambuco (Per.), Alagoas (Al.), Sergipe (Ser.), Bahia (Ba.), Espírito Santo CESJ, Rio de Janeiro (R.J.), Distrito Federal (D.F.), São Paulo (S.P.), Paraná (Pr.), Santa Catarina S.C.;, Rio Grande do Sul (R.G.S.), Minas Gerais (M.G.), Goiás (Go.), Mato Grosso (Mt.G.), Acre (Ac)." (Cf. Antenor Nascentes, O Idioma Nacional, Rio, 1960, p. 47.)
As siglas são hoje diferentes: AM, PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, ES, RJ, DF, SP, PR, SC, RS, MG, GO, MT, AC — todas de duas letras, versais, sem ponto abreviativo, como o consulente pode ver em nossa lista de abreviaturas e siglas.
Acrescente-se à lista supra: AP (Amapá), FN (Fernando de Noronha), GB (Guanabara), RB (Rio Branco), RO (Rondônia) e BR (Brasil).
"Nomes e sobrenomes estão sujeitos às mesmas regras ortográficas vigentes para os nomes comuns e dentro dessas normas devem ser registrados os nascidos na vigência do acordo ortográfico.
"É preciso que se diga, no entanto, que somente em assinatura a pessoa pode (não se obriga, portanto) manter a grafia constante da certidão. Assim, um cidadão registrado Raphael Assumpção de Souza terá seu nome representado Rafael Assunção de Sousa em qualquer circunstância. Em assinatura, porém, se desejar, continuará a assinar-se daqueloutro modo.
"Não redundará confusão ou perda de direitos assinar-se, o citado cidadão, Rafael Assunção de Sousa? Absolutamente. Pode acarretar aborrecimento tão-somente por falta de compreensão alheia. Afinal de contas, o que de fato individualiza o cidadão não há de ser apenas seu nome, mas uma série de características, constantes em documentos oficiais, como filiação, data de nascimento, características somáticas (cor dos olhos, cabelo, etc.), impressões digitais, etc., etc. Diríamos mesmo que a assinatura identifica o indivíduo mui relativamente." (Artur de Almeida Torres (e) Zélio dos Santos Jota. Vocabulário Ortográfico de Nomes Próprios. Rio, 1961, p, 23-4.)
A tradição entre nós, contudo, tem contrariado a Lei. Assim:
1) os nomes próprios personativos têm sido grafados, na certidão, de acordo com a vontade do doador (ou de acordo com o "saber" ortográfico do escrivão...);
2) os nomes próprios das pessoas vivas se escrevem conforme constam na certidão de nascimento: Eriço Veríssimo;
3) os nomes próprios das pessoas falecidas são ajustados às normas ortográficas vigentes: Rui Barbosa, Machado de Assis, Eça de Queirós.


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Fonte:
Novo Guia Ortográfico, por: Celso Pedro Luft. Editora Globo, 10ª Edição. Rio de Janeiro, 1981, págs. 119-121.

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